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Cerpalo orienta associados para descontos de baixa renda
Confira quem tem Direito:
• Associado/Consumidor que for cadastrado em algum dos Programas Sociais do Governo Federal.
• a instalação elétrica deve estar ligada em circuito monofásico ou bifásico com tensão nominal de fornecimento 220 V;
• família inscrita no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal – Cadastro Único, (Ex. Bolsa Família) com renda familiar mensal per capta menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
• quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
• família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
Se você possui um dos perfis apresentados, mas não está inscrito no Cadastro Único ou está com cadastro desatualizado, procure a Secretaria de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda, ou o CRAS do seu município e inscreva-se.
Se aprovado, você receberá um formulário de encaminhamento com seu Número de Identificação Social – NIS ou NB - Número de Benefício. Entregue esse formulário em uma de nossas agências de atendimento, e solicite a análise e o cadastro na Tarifa Social.
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Em conformidade com a Lei nº 8.987/95, Art. 9º e a Lei nº 9.427/96, Art. 3º.
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